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Câmeras de vigilância podem se tornar essenciais para confirmação de flagrante

Karina Pinto


Quantos crimes já foram registrados por câmeras de vigilância no Brasil? E quantas pessoas já saíram inocentadas dos tribunais graças a imagens que comprovaram sua inocência? Entre os benefícios dos sistemas de segurança privada, como câmeras e rastreadores, agora surge a possibilidade de contribuir diretamente na confirmação de um flagrante delito. Essa é a expectativa do senador Marcos Rogério (PL-RO).


Um projeto de lei de autoria do senador, que acaba de chegar à Câmara dos Deputados, busca reconhecer como flagrante delito o roubo rastreado em tempo real. De acordo com a legislação brasileira, o flagrante ocorre quando alguém é pego cometendo um crime ou logo após, sem tempo para fugir ou esconder provas.


A legislação atual define quatro tipos de flagrante:

1. Flagrante propriamente dito – quando a pessoa é presa durante o ato criminoso ou logo após.

2. Flagrante impróprio – quando o criminoso é perseguido imediatamente após cometer o delito e capturado em sequência.

3. Flagrante presumido – quando alguém é encontrado com objetos ou provas que indicam participação em um crime, mesmo sem ser pego no ato.

4. Flagrante forjado – quando a situação é induzida por terceiros com o intuito de criar um flagrante, o que é considerado ilegal.


O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, amplia essa definição ao incluir roubos de objetos rastreados em tempo real como flagrante enquanto o objeto puder ser monitorado. Segundo o senador Marcos Rogério, a visibilidade do delito, proporcionada pela tecnologia, deve interromper a ação criminosa. Ele afirma que os avanços tecnológicos precisam ser integrados à legislação para garantir maior eficácia na segurança pública. "Se é possível monitorar o equipamento e acompanhar seu trajeto, essa tecnologia pode determinar o flagrante no momento da prisão do criminoso", argumenta. "É o caso de veículos rastreados. Se um carro furtado possui sistema de monitoramento, a captura do ladrão configura flagrante", exemplifica.


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial.


Com informações da Câmara dos Deputados e Senado

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