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Intolerância religiosa não pode ser notícia de um dia e esquecimento no seguinte

Foto do escritor: Karina Pinto
Karina Pinto
há 6 dias
3 min de leitura

Ataques a símbolos religiosos expõem os limites da cobertura pela imprensa e levantam questões sobre a resposta das instituições; sem acompanhamento, a violência corre o risco de virar apenas mais um caso nas manchetes.


A imagem de uma santa decapitada, uma escultura religiosa destruída, um templo depredado. As cenas provocam indignação, mobilizam fiéis e circulam pelas redes sociais. Por algumas horas, ou talvez por alguns dias, o assunto ganha destaque. Depois, o silêncio. Até que um novo episódio aconteça e a história recomece.


O problema é que a intolerância religiosa não começa nem termina no momento em que uma imagem é quebrada. E, quando a cobertura jornalística se limita à descrição do ataque, sem investigar suas circunstâncias, acompanhar a apuração policial ou verificar a responsabilização dos envolvidos, a sociedade fica sabendo do episódio, mas pouco aprende sobre o problema.


Os recentes casos de ataques a imagens católicas em diferentes regiões do Brasil recolocaram essa discussão no centro do debate público. A determinação do Supremo Tribunal Federal para que a Polícia Federal investigue ocorrências relatadas em diferentes estados acrescentou uma dimensão nacional à questão. Mas uma investigação de alcance federal, por si só, não responde à pergunta fundamental: estamos diante de episódios sem relação entre si ou existem conexões que precisam ser esclarecidas?


A resposta cabe às autoridades, com base em provas. Antecipá-la seria substituir a investigação por especulação. Isso não impede, porém, que a sociedade questione a capacidade do Estado de prevenir, investigar e responsabilizar autores de ataques motivados por intolerância religiosa.


A cobertura jornalística de episódios de violência costuma privilegiar o acontecimento imediato: o que foi destruído, onde ocorreu, quem denunciou e o que disseram as autoridades. É uma etapa necessária do trabalho da imprensa, mas insuficiente quando se pretende compreender um fenômeno social.


O que aconteceu depois? A polícia identificou suspeitos? Houve indícios de motivação religiosa? O Ministério Público ofereceu denúncia? O processo chegou à Justiça? Houve condenação ou arquivamento? A comunidade atingida recebeu alguma resposta?


Essas perguntas raramente têm o mesmo espaço que a notícia inicial. Quando o acompanhamento desaparece, a repercussão pública deixa de refletir o percurso real da ocorrência. O caso sai do noticiário, mas a questão permanece sem resposta.


Isso não significa que toda ocorrência de vandalismo deva ser classificada como intolerância religiosa. A motivação precisa ser apurada, e um objeto destruído não constitui, isoladamente, prova de perseguição religiosa. O rigor jornalístico exige essa distinção. Exige também que a hipótese de intolerância não seja descartada sem investigação quando há indícios que a sustentem.


Os registros oficiais mostram que a questão ultrapassa os episódios que viralizam. Dados divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontaram 2.472 denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 em 2024, aumento de 66,8% em relação a 2023. Em janeiro de 2026, o ministério também divulgou um balanço de 2.774 denúncias no período de janeiro de 2025 a janeiro de 2026.


Há uma diferença entre o volume de violações registradas e a visibilidade que cada uma recebe. Um ataque a um símbolo católico de grande alcance devocional pode mobilizar milhares de pessoas. Já a violência contra comunidades religiosas com menor presença nos meios de comunicação pode permanecer restrita ao município ou ao próprio grupo atingido.


A pergunta que se impõe é se a atenção pública acompanha a dimensão do problema ou se depende da capacidade de cada caso de despertar indignação.


Essa questão também vale para a imprensa. Não basta contar quantas reportagens foram publicadas sobre um ataque. É necessário verificar quantas acompanharam a investigação, ouviram as vítimas e informaram o desfecho. Sem esse trabalho, a sucessão de notícias pode produzir uma impressão de cobertura intensa sem necessariamente oferecer compreensão aprofundada.


Em 2022, o Conselho Nacional de Justiça atualizou suas Tabelas Processuais Unificadas para permitir a classificação específica de processos relacionados a crimes de intolerância religiosa. A medida é relevante porque a identificação adequada dos processos ajuda a dimensionar o problema e a acompanhar a resposta judicial.


O passo seguinte é transformar a capacidade de registrar em capacidade de avaliar. Quantos casos chegam efetivamente à Justiça? Quanto tempo levam? Quantos terminam em condenação, absolvição ou arquivamento? As vítimas conseguem acompanhar os procedimentos? Há diferenças entre as respostas oferecidas a comunidades religiosas distintas.


À imprensa cabe ir além do registro imediato, cobrar respostas e acompanhar os casos até seus desfechos. Às autoridades cabe investigar com imparcialidade, explicar os procedimentos e apresentar resultados verificáveis. À sociedade cabe rejeitar tanto a naturalização da violência quanto a condenação antecipada de suspeitos.


Intolerância religiosa não pode ser notícia apenas quando a imagem destruída viraliza. Precisa continuar sendo pauta enquanto houver perguntas sem resposta, vítimas sem amparo e instituições sem resultados a apresentar.

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