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Testemunhas de Jeová: STF inicia julgamento sobre constitucionalidade de tratamento de saúde diferenciado

Karina Pinto


Imagem: plenário do STF / Foto: Gustavo Moreno

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última quinta-feira (19) o julgamento de dois recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o custeio de um tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. A tese a ser definida tem repercussão geral, ou seja, será aplicada pelos tribunais em todo o país.


Os recursos extraordinários envolvem pacientes cuja religião, as Testemunhas de Jeová, não permite transfusões de sangue. Por esse motivo, eles buscaram realizar cirurgias sem o uso desse procedimento, amparados pelo direito à liberdade religiosa. Os relatores, ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e Gilmar Mendes, destacaram em seus votos que a liberdade religiosa garante ao paciente a opção de rejeitar procedimentos médicos, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada sobre as consequências. 


Para o ministro Barroso, caso exista uma alternativa à transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado tem a obrigação de fornecer esse tratamento aos pacientes Testemunhas de Jeová, inclusive com o custeio de transporte e estadia em outro estado, desde que o custo não seja desproporcional.


Em um dos recursos julgados, a União recorre de decisão que a condenou, junto com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a arcar com os custos de uma cirurgia de artroplastia total para uma paciente em outro estado, uma vez que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não era ofertado no Amazonas.


As Testemunhas de Jeová não aceitam transfusões de sangue, pois acreditam que a Bíblia proíbe o consumo de sangue, aplicando essa proibição também a transfusões. Suas crenças se baseiam em passagens bíblicas, como:


1. Gênesis 9:4: Apenas carne com sua alma — seu sangue — vocês não devem comer.

2. Levítico 17:10-12: Deus ordena aos israelitas que não consumam sangue, pois a vida de uma criatura está no sangue.

3. Atos 15:28-29: Os apóstolos instruem os cristãos a se "abster de sangue".


Para as Testemunhas de Jeová, aceitar uma transfusão seria o equivalente a desobedecer esses mandamentos, mesmo que o sangue seja administrado por via intravenosa, e não ingerido diretamente. O segundo caso julgado envolve uma paciente encaminhada à Santa Casa de Maceió para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica. O procedimento foi negado após ela se recusar a assinar um termo de consentimento para a eventual transfusão de sangue durante a cirurgia.


Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam os votos dos relatores, mas destacaram a necessidade de uma discussão mais aprofundada sobre casos envolvendo crianças e adolescentes. Zanin sugeriu que, nestas situações, deve prevalecer o princípio do "melhor interesse" para garantir a saúde e a vida da criança. 


O ministro Barroso acolheu essa proposta e acrescentou em seu voto que a recusa de tratamento só pode ser feita em nome do próprio interessado, sem extensão para filhos menores de idade. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (25) com o voto do ministro Nunes Marques.


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