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Testemunhas de Jeová: STF decide que recusa a transfusão de sangue é constitucional

Karina Pinto


Imagem: banco de sangue Hemopa / Foto: Agência Pará

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que a liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamentos médicos diferenciados pelo poder público. Por unanimidade, os ministros reconheceram que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar transfusões de sangue em procedimentos médicos, com base em sua fé.


Na decisão, o STF determinou que o Estado deve oferecer alternativas terapêuticas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a possibilidade de tratamentos fora do estado de residência, se necessário. Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento reafirma o compromisso da Corte com a liberdade religiosa, em consonância com os direitos constitucionais à vida e à saúde.


Apesar de garantir esse direito, a decisão é polêmica, pois estabelece que a escolha pelo tratamento alternativo deve ser feita de forma livre, consciente e informada. O direito se aplica exclusivamente ao paciente adulto e capaz. No caso de crianças e adolescentes, prevalece o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida, o que significa que a liberdade religiosa dos pais não pode impedir tratamentos essenciais para os filhos menores de idade.


O caso chegou ao STF por meio de dois recursos extraordinários. Em um deles, a União recorreu de uma decisão que a condenou, juntamente com o Estado do Amazonas e o município de Manaus, a custear uma cirurgia de artroplastia total fora do estado, já que o procedimento sem transfusão de sangue não estava disponível na região. O outro recurso envolvia uma paciente de Maceió que, ao ser encaminhada para a Santa Casa para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica, se recusou a assinar um termo de consentimento para transfusões de sangue, o que resultou na suspensão da cirurgia.


O que diz a decisão


O STF definiu que Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar transfusões de sangue com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. Esses pacientes podem exigir tratamentos alternativos oferecidos pelo SUS, inclusive fora de seu estado de domicílio, caso necessário.


A recusa por motivos religiosos deve ser uma decisão inequívoca, livre e informada, podendo ser manifestada também por meio de diretivas antecipadas de vontade. Procedimentos médicos disponíveis pelo SUS, que excluam a transfusão de sangue, podem ser realizados desde que haja viabilidade técnico-científica, concordância da equipe médica e que o paciente esteja plenamente ciente das consequências.


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