Senador propõe checagem extra de elegibilidade para pré-candidatos antes das eleições
A medida visa impedir que candidatos inelegíveis se elejam e, em seguida, forcem novos processos eleitorais em seus municípios

Atualmente, 46 municípios brasileiros aguardam decisões judiciais sobre a validade das candidaturas de prefeitos eleitos, e recentemente, um candidato condenado por violência sexual foi eleito suplente em uma cidade do Piauí. Esses casos reacenderam o debate entre especialistas em direito eleitoral, apontando para a necessidade de aprimorar o processo de registro de candidaturas.
Com o segundo turno das eleições já concluído, cabe agora à Justiça Eleitoral decidir se as candidaturas dos 46 prefeitos eleitos são regulares. Caso sejam deferidas, a posse será concedida; caso contrário, o candidato não assumirá o cargo, e uma nova eleição será convocada.
Quando uma candidatura fica sub judice, significa que há questionamentos legais pendentes sobre sua validade ou regularidade, e a Justiça Eleitoral ainda não emitiu uma decisão definitiva. Em meio a essa situação, o senador André Amaral (União - PB) apresentou um projeto que prevê a verificação prévia da elegibilidade dos pré-candidatos antes do registro oficial de suas candidaturas.
A proposta, apresentada em 24 de outubro, sugere a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). Esse recurso permitiria que partidos e pré-candidatos solicitem uma análise da Justiça Eleitoral sobre a elegibilidade antes da formalização da candidatura. Conforme o texto do projeto de lei (PL 3.804/2024), o RDE seria opcional e poderia ser solicitado até o prazo final das convenções partidárias, devendo incluir documentos que comprovem as condições legais e reais de elegibilidade do pré-candidato.
O projeto agora aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça. Enquanto isso, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, expressou preocupação com o impacto da situação atual, reafirmando o compromisso de julgar todos os casos pendentes antes de 1º de janeiro.
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