Manifestações populares no caso Deolane Bezerra: entre a euforia e a desordem pública
Atualizado: 16 de set. de 2024

Nos últimos dias, o entorno da Colônia Feminina de Buíque, no Recife, tem se tornado palco de manifestações acaloradas após a prisão da advogada e influencer Deolane Bezerra, investigada por suspeita de lavagem de dinheiro. Desde que a notícia se espalhou, um grupo de fãs tem permanecido na frente do presídio, gerando cenas de euforia, discussões e até gravações de vídeos com palavras ofensivas direcionadas à Polícia Federal e ao sistema de justiça brasileiro.
A situação que começou com um ato de solidariedade à figura pública ganhou contornos de desordem, com registros de conflitos entre os próprios apoiadores. As reações dos manifestantes, muitas vezes exaltadas, incluem não apenas declarações de apoio à influencer, mas também críticas agressivas às autoridades, levantando questões sobre os limites da liberdade de expressão e o impacto que essas manifestações podem ter no curso das investigações.
A presença contínua dos apoiadores na porta do presídio e suas reações intensas não surpreendem especialistas em comportamento humano. A euforia em torno do caso Deolane Bezerra pode ser explicada pela projeção dos desejos e aspirações dos fãs sobre a figura pública. Deolane, conhecida por sua rápida ascensão à fama e por sua imagem de poder e sucesso, representa para muitos o arquétipo de triunfo pessoal, o que faz com que seu envolvimento em um escândalo provoque uma forte dissonância emocional em seus admiradores.
A euforia também pode ser alimentada pelo fenômeno do “schadenfreude”, que explica o prazer sentido por alguns em ver figuras poderosas em situações de infortúnio. Para outros, a prisão da influencer pode simbolizar a aplicação da justiça contra quem, aparentemente, estava acima da lei — uma fonte de satisfação em uma sociedade que frequentemente vê figuras públicas escaparem impunes.
No entanto, o comportamento em massa, amplificado pelas redes sociais, cria um efeito de bolha, onde emoções como raiva, frustração e solidariedade se propagam de forma acelerada. Isso pode resultar em ações impulsivas, como gravações de vídeos com discurso de ódio ou confrontos diretos com outros manifestantes ou autoridades, o que contribui para o clima de tensão.
Do ponto de vista jurídico, as manifestações na porta do presídio levantam preocupações sobre o equilíbrio entre o direito de livre expressão e a manutenção da ordem pública. De acordo com advogados ouvidos, o direito à manifestação é garantido pela Constituição Federal, mas deve ser exercido dentro dos limites da legalidade. A partir do momento em que essas manifestações se transformam em discursos de ódio, incitação à violência ou desacato às autoridades, os participantes podem estar cometendo crimes, como o de desacato (art. 331 do Código Penal) ou incitação ao crime (art. 286 do Código Penal).
Além disso, as autoridades precisam estar atentas ao risco de desordem pública, dado que os conflitos entre manifestantes e a tensão crescente em torno do caso podem resultar em violência. Caso as manifestações escalem para tumultos ou perturbação da ordem, a atuação da polícia pode ser justificada para restaurar a tranquilidade.
Outro ponto destacado por especialistas é o impacto que esse tipo de comportamento pode ter no próprio caso judicial de Deolane Bezerra. As manifestações agressivas podem prejudicar a imagem da defesa, criando um ambiente adverso e de pressão sobre o sistema de justiça. Além disso, se houver indícios de que os manifestantes estão sendo coordenados ou incitados por terceiros, isso pode abrir novas linhas de investigação sobre a origem e a natureza dessas mobilizações.
As redes funcionam como catalisadoras de emoções intensas, amplificando a indignação ou a solidariedade em tempo real. Advogados destacam que, embora as pessoas tenham o direito de se manifestar, figuras públicas devem ter responsabilidade sobre o impacto de suas palavras e ações, especialmente quando seus seguidores podem interpretar suas mensagens como um incentivo a atitudes extremas.
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