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Eleições 2024: 46 prefeitos eleitos podem não assumir o cargo

Karina Pinto
Imagem: teclado Urna eletrônica - Foto: TSE Divulgação
Imagem: teclado Urna eletrônica - Foto: TSE Divulgação

De acordo com a Justiça Eleitoral, 46 municípios brasileiros têm prefeitos eleitos sub judice, ou seja, pendentes de julgamento. A Justiça Eleitoral ainda precisa decidir se as candidaturas estão regulares. Se o processo for deferido, a candidatura é válida e a posse acontece. Se for indeferido, o candidato não assume o cargo, e uma nova votação deve ser realizada.


Uma candidatura pode ficar sub judice quando há questionamentos legais pendentes sobre a sua validade ou regularidade, e a Justiça Eleitoral ainda não deu uma decisão definitiva. Algumas situações que podem levar a isso incluem:


1. Inelegibilidade: A candidatura pode ser contestada com base em inelegibilidades previstas na lei, como condenação criminal em órgão colegiado, rejeição de contas públicas, perda de direitos políticos ou falta de quitação eleitoral.


2. Falta de requisitos legais: O candidato pode não cumprir as exigências legais, como a filiação partidária dentro do prazo estipulado ou o tempo mínimo de domicílio eleitoral na localidade onde se candidatou.


3. Irregularidades na convenção partidária: Questões sobre a validade ou legitimidade da convenção que escolheu o candidato podem ser questionadas.


4. Abuso de poder econômico ou político: Acusações de que o candidato utilizou indevidamente recursos ou cargos para influenciar o processo eleitoral podem levar à judicialização da candidatura.


5. Descumprimento de cota de gênero: Caso o partido ou coligação não respeite as regras de inclusão de, no mínimo, 30% de mulheres nas candidaturas, a chapa pode ser contestada, e isso pode impactar candidaturas específicas.


Nessas situações, enquanto o Tribunal Eleitoral não decide em caráter definitivo, o candidato eleito permanece sub judice. A situação tem incomodado a presidente do TSE, Cármen Lúcia, que já declarou que a intenção é garantir que nenhum processo deixe de ser julgado antes do dia 1° de janeiro.

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