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Direito ao assento: polêmica em voo reacende debate sobre trocas de lugar

  • Foto do escritor: Karina Pinto
    Karina Pinto
  • 9 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

"Legislação brasileira protege a passageira que comprou e escolheu o assento e não a obriga trocar com outra pessoa."



Imagem: janela de avião - Foto: Freepik
Imagem: janela do avião - Foto: Freepik

Um vídeo de uma passageira recusando ceder seu assento na janela para uma criança em um voo viralizou, reacendendo o debate sobre direitos e etiqueta em transportes públicos. A discussão trouxe à tona questões sobre o direito de escolha dos passageiros e os limites da exposição pública.


No centro da polêmica está Jeniffer Castro, que se recusou a trocar de lugar após ter pago pelo assento na janela. O caso rapidamente ganhou atenção nas redes sociais, dividindo opiniões. De acordo com especialistas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os passageiros nesse tipo de situação.


A troca de assentos só pode ocorrer com o consentimento de quem ocupa o lugar, especialmente quando há reserva ou pagamento adicional envolvido. Além disso, a gravação e exposição de Jeniffer sem seu consentimento podem configurar violação de direitos de imagem e privacidade, o que pode levar a ações judiciais por danos morais.


O caso:

A mãe da criança envolvida afirmou que estava no banheiro com outro filho, que é cadeirante, durante o incidente, e negou ter pedido a troca de assentos. Jeniffer confirmou a versão e anunciou que pretende processar a autora do vídeo, que se desculpou publicamente.


O caso levanta ainda outra discussão: a responsabilidade da tripulação em situações de conflito. Especialistas sugerem que a mediação deve ser conduzida pelos comissários, evitando constrangimentos entre passageiros.


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