“Crimes desconhecidos”: Especialista alerta para práticas proibidas que parecem inofensivas

Cenas de pessoas destruindo plantas ornamentais, arrancando plantas de dentro de vasos na frente de lojas ou de dentro de shoppings, carteiras encontradas na rua, bolsas perdidas e que muitas pessoas encontram e não buscam identificar que são os verdadeiros proprietários são alguns dos comportamentos ilícitos que muita gente pratica e boa parte da sociedade desconhece como crime.
Algumas dessas infrações, que parecem inofensivas, podem levar a processos judiciais e resultar em penalidades significativas, como multas e reclusão. Conhecer algumas delas é fundamental para evitar problemas futuros com a justiça.
Consumir em restaurante sem pagar: Comer em um restaurante sem ter dinheiro para pagar é crime previsto no artigo 176 do Código Penal, com pena de 15 dias a 2 meses de detenção.
Destruição de plantas ornamentais: Destruir ou danificar plantas ornamentais em empresas ou instituições públicas ou privadas pode acarretar pena de 3 meses a 1 ano, conforme o artigo 49 da Lei 9.605/98 (Lei Ambiental).
Produção ou estoque clandestino de açúcar: Produzir ou estocar açúcar de forma clandestina é crime previsto no Decreto 16/1966, com pena de 6 meses a 2 anos de prisão.
Apropriação de objetos perdidos: Tomar posse de um bem encontrado na rua, sem tentar localizar o dono ou entregá-lo às autoridades, pode configurar apropriação indébita, crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, e que tem como pena, a reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Violação sexual mediante fraude: Enganar alguém para ter relações sexuais, como mentir sobre ser solteiro, pode ser crime de violação sexual mediante fraude, conforme o artigo 215 do Código Penal, com pena de 2 a 6 anos de prisão.
Compartilhamento de Fake News: Difundir informações falsas, especialmente em larga escala, pode implicar nos crimes de difamação, calúnia ou assédio. A reclusão pode chegar a quase 3 anos. É um crime previsto pelo Código Penal (Decreto Lei 2.848/1940) e eleitoral (Lei Federal 4.737/1965).
Boa parte da população não está ciente das leis que proíbem determinadas práticas. No caso da disseminação de desinformação, por exemplo, alguns podem não saber que isso pode configurar crime, especialmente se causar danos graves, como difamação, incitação ao ódio ou colocar em risco a segurança pública. Da mesma forma, destruir plantas ornamentais, especialmente em áreas públicas ou protegidas, pode ser interpretado como um delito ambiental ou dano ao patrimônio, algo que muitos podem ignorar.
Certos atos ilícitos podem ser percebidos como "comuns" ou "inofensivos" por algumas pessoas porque esses comportamentos são normalizados em determinadas culturas ou grupos sociais. A desinformação, por exemplo, pode ser vista como parte de um "jogo político" ou de simples opiniões, e não como um crime, o que reduz a percepção de gravidade. Já destruir plantas pode ser visto como um ato sem consequências, especialmente quando feito por impulso ou em situações de vandalismo juvenil.
Muitos indivíduos tendem a subestimar a criminalidade de suas ações quando não enfrentam punições imediatas. Se não houver uma aplicação rigorosa da lei ou se a chance de ser pego parecer baixa, o indivíduo pode se sentir encorajado a agir de forma ilícita. Isso ocorre com frequência em crimes que envolvem desinformação, onde as plataformas digitais podem ser vistas como espaços sem controle.
Percepção de Impunidade
Quando pessoas observam que outros cometem atos ilícitos sem sofrer consequências, podem desenvolver a crença de que seus próprios comportamentos ilegais também passarão impunes. Isso reforça a ideia de que "todo mundo faz" e pode enfraquecer o respeito pela lei. "É fundamental que as pessoas entendam que, embora possam parecer atitudes banais, essas ações podem acarretar sérias penalidades", alerta Muniz.
Comments