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Condenado por estupro é eleito suplente no Piauí após falha no sistema

Karina Pinto


Imagem: homem vestindo paletó e algemado - Foto: Freepik

Gasparino Lustosa Azevedo, condenado a 10 anos por estupro de vulnerável, foi eleito suplente de vereador em Sebastião Barros (PI) nas eleições municipais de 2024. A falha ocorreu devido à ausência de registro de sua condenação no sistema eleitoral, o que permitiu a candidatura, apesar da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. 


O caso expõe a fragilidade na comunicação entre o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e a Justiça Eleitoral, evidenciando a necessidade de melhorias nos mecanismos de integração de dados. Além disso, seria essencial revisar os processos de validação das candidaturas, aprimorando os mecanismos de fiscalização e integridade dos dados, inclusive cobrando dos partidos e coligações, mais atenção com os dados dos filiados. 


Em casos como este, haveria necessidade de impugnação da candidatura, seguida de ações corretivas rápidas, incluindo a revisão da decisão e a exclusão do nome de Gasparino da lista eleitoral para evitar a legitimidade de uma candidatura inelegível. A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados por crimes graves, como estupro de vulnerável. No entanto, a ausência de registro dessa condenação no sistema eleitoral é uma grave lacuna. 


O Tribunal de Justiça do Piauí informou que, após identificar o erro, realizou correções no sistema e instaurou uma sindicância para apurar o ocorrido. A assessoria do TJ informou que situações como essa nunca haviam sido relatadas e que uma sindicância foi instaurada para identificar o que aconteceu. Um levantamento feito pelo G1 e divulgado no último dia 12 de outubro, mostrou que Gasparino não era o único procurado pela justiça a ter se candidatado no Brasil. 


Os eleitos:

  • Gilvan (MDB), vereador eleito de Lagoinha do Piauí (PI), foi condenado em 2021 por atropelar e matar uma pessoa em Marabá (PA).

  • Marco Aurelio (Republicanos), que foi eleito vereador de Paty do Alferes (RJ), é procurado por dever pensão. Esse tipo de mandado é revogado assim que a dívida é paga.

Os suplentes:

  • Celmar Mucke (União), 2º suplente em Tupanci do Sul (RS), foi condenado por estupro de vulnerável, em que a vítima tem menos que 14 anos. Ele registrou a candidatura dias antes de a condenação se tornar definitiva.

  • Gasparino Azevedo (PT), 1º suplente em Sebastião Barros (PI), foi condenado em 2019 também por estupro de vulnerável.

  • Lula Costa (PSD), 9º suplente em Barra do Choça (BA), é investigado por associação para o tráfico. Ele ainda não foi julgado.

  • Claudio Lima (Avante), 3º suplente em Fortaleza, é suspeito de organização criminosa. Também não foi julgado.


Os outros 14 suplentes são procurados por dívidas de pensão alimentícia que não foram pagas. Eles podem ser presos a qualquer momento se forem encontrados pela polícia. Porém, mesmo com a condenação, não perdem o cargo. Já os condenados por estupro podem perder o mandato, mesmo eleitos, em razão da Lei da Ficha Limpa.





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