Câmara aprova projeto que cria cadastro de pedófilos e predadores sexuais

Sem votos contrários, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 6212/23, que torna público o acesso ao nome, CPF e crime de condenados em primeira instância por estupro ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A iniciativa busca fortalecer a proteção de menores.
O projeto não trata diretamente de "crime de pedofilia", termo que, isoladamente, não é previsto no Código Penal. O que a legislação brasileira considera crime é o abuso sexual de vulneráveis, incluindo estupro de menores de 14 anos e exploração sexual infantil.
Por ter sido alterada pelos deputados, a proposta retorna ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que enfatizou a importância de o cadastro proteger potenciais vítimas: “Uma pessoa condenada por abuso sexual infantil pode facilmente trabalhar em ambientes vulneráveis, como escolas e hospitais. O cadastro permitiria que instituições consultassem se um profissional foi condenado por crimes dessa natureza.”
Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade sexual corre sob sigilo processual, e os dados dos condenados só são revelados após o trânsito em julgado da sentença. Isso vale mesmo para casos que não envolvem vítimas específicas, como redes de pedofilia ou posse de material pornográfico infantil. O sigilo também protege a identidade do abusador quando a vítima é identificável, como em situações de abuso intrafamiliar.
A deputada destacou que o objetivo da proposta é oferecer uma ferramenta de prevenção, permitindo consulta pública aos dados de condenados, incluindo a pena ou medida de segurança. O juiz, no entanto, poderá manter o sigilo caso considere necessário. O projeto também prevê que, em caso de absolvição em instância superior, o sigilo seja retomado.
Uma das principais inovações é a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Os dados dos condenados estarão disponíveis ao público por até dez anos após o cumprimento da pena, salvo em casos de reabilitação.
A proposta foi aprovada de forma simbólica, e a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) celebrou o avanço: “Precisamos identificar os pedófilos e puni-los com firmeza. Crimes contra crianças não podem ser tratados com banalidade.”
A proteção integral a crianças e adolescentes passou a ser garantida pela Constituição de 1988 e, posteriormente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. Crimes sexuais contra menores, embora condenados, só começaram a receber maior atenção e estudos a partir da década de 1980, quando a legislação internacional passou a ver crianças como sujeitos de direito.
Entrevistas: Ascom Câmara dos Deputados
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